Estimativa para fins de simulação. Não substitui a análise do seu caso.
O resultado é uma diferença matemática estimada entre os regimes, condicionada à verificação por contador habilitado (elegibilidade e vedações do Simples Nacional, ISS municipal e situação cadastral). O uso desta ferramenta gratuita não cria relação contratual nem responsabilidade técnica contábil, que só começam com contrato de prestação de serviços.
Premissas usadas:
- Pró-labore de 1 salário mínimo nas sociedades; o INSS fica sobre esse valor, o que reduz a contribuição e também a aposentadoria futura. Com faturamento alto, um pró-labore tão baixo pode ser questionado pelo fisco e pelo INSS.
- O custo do sócio nas empresas (R$ 502,51 por mês) soma o INSS do sócio (11%) e a contribuição patronal (20%) sobre o pró-labore.
- Sem dependentes, sem outras rendas e sem dedução de livro-caixa na pessoa física.
- Pessoa física com INSS de 20%: vale quando os clientes são pessoas físicas. Se os clientes são empresas, elas retêm 11% (com teto) e o custo da pessoa física é menor.
- Faturamento do mês repetido pelos 12 meses.
- O Simples usa o Anexo IV, que vale para advocacia; outras atividades têm outro anexo e o cálculo muda.
- No Simples, o ISS já está dentro do DAS; nos demais cenários o ISS municipal (2% a 5%) não está incluído, e isso favorece ainda mais o Simples. Sociedade uniprofissional pode ter ISS fixo no Lucro Presumido, conforme o município.
- A LC 224/2025 aumenta a presunção do Lucro Presumido apenas acima de R$ 5 milhões por ano; até R$ 300 mil por mês não muda a conta.
- Distribuir lucros sem imposto exige escrituração contábil completa.
- Não inclui os honorários da contabilidade nem as taxas de registro da sociedade.
- Regras de 2026; a reforma tributária muda PIS, COFINS e ISS a partir de 2027.